Decisão · STJ

STJ AREsp 2441921

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-08-04publicado em 2024-02-28
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. 1. Ação de indenização por danos materiais e compensação por danos morais. 2. O agravo interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial que não impugna, especificamente, todos os fundamentos por ela utilizados, não deve ser conhecido. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Cuida-se de agravo interno, manejado por SHOPPING BELA VISTA S.A., JHSF SALVADOR EMPREENDIMENTOS E INCORPORACOES LTDA, contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera em virtude da incidência da Súmula 182/STJ. Ação: de indenização por danos materiais e compensação por danos morais, ajuizada por WANDER CLAUDIO DE FREITAS em desfavor do agravante, em virtude de contrato de promessa de compra e venda de bem imóvel firmado entre as partes. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos.
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