Decisão · STJ

STJ AREsp 2386584

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-06-13publicado em 2024-02-28
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182.INCIDÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Não merece conhecimento o agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão denegatória de seguimento ao recurso especial. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo em recurso especial interposto por SARDENHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A., contra decisão que não conheceu do seu agravo em recurso especial. Ação: de cobrança ajuizada pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL SARDENHA em face de SARDENHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A. Sentença: reconheceu a prescrição das cotas condominiais devidas pela unidade 304, do Bloco 01, do condomínio autor de propriedade do segundo apelante, vencidas até agosto de 2013 e afastou a ilegitimidade passiva da segunda apelante.
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