Decisão · STJ

STJ AREsp 2428161

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-08-01publicado em 2024-02-28
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. NOVA ANÁLISE. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. ART. 373, I e II, DO CPC. PAGAMENTO DE DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o tribunal de origem aprecia, com clareza e objetividade, as questões que delimitam a controvérsia, ainda que não acolha a tese da parte insurgente. 2. Não se admite a revisão do entendimento do tribunal de origem quando a situação de mérito demandar o reexame do acervo fático-probatório dos autos, tendo em vista o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO ZILDA MENEZES BARRETO interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 485-486, que não conheceu do agravo em recurso especial diante da aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ. Sustenta que impugnou os fundamentos da decisão que inadmitira o recurso especial e que não buscou a reanálise da prova produzida. Requer, assim, o provimento do presente recurso a fim de que do recurso especial se conheça e, nessa extensão, seja provido. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 499-504. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. NOVA ANÁLISE. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. ART. 373, I e II, DO CPC. PAGAMENTO DE DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o tribunal de origem aprecia, com clareza e objetividade, as questões que delimitam a controvérsia, ainda que não acolha a tese da parte insurgente. 2. Não se admite a revisão do entendimento do tribunal de origem quando a situação de mérito demandar o reexame do acervo fático-probatório dos autos, tendo em vista o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →