STJ AREsp 2395953
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Cumprimento provisório de sentença. 2. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interposto por ANTÍGUA MATERIAIS PARA SANEAMENTO EIRELI contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial que interpusera. Ação: cumprimento provisório de sentença apresentado por MANZ VILLAS BOAS SOCIEDADE DE ADVOGADOS, em face da agravante.