Decisão · STJ

STJ RHC 187723

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2023-09-25publicado em 2024-02-28
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. NÃO VERIFICADA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. É incabível a declaração de extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição em qualquer das suas modalidades, porquanto não transcorreu, entre os marcos interruptivos, prazo superior a 8 anos. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo Regimental, interposto por ROGÉRIO MACHADO, contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus (e-STJ, fls. 127-128). Em suas razões, o agravante defende que ocorreu a prescrição da pretensão executória, pois a denúncia foi recebida em 26/01/2012 e a sentença condenatória recorrível deu-se em 30/01/2015, e o transito em julgado ocorreu em 11/03/2023, verificando-se assim, o decurso do tempo superior a 08 (oito) anos. Requer a reconsideração da decisão que negou provimento ao recurso, ou, a apresentação do feito para que o Colegiado para que se dê provimento a este agravo, com o reconhecimento da ocorrência da prescrição da pretensão executória. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. NÃO VERIFICADA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. É incabível a declaração de extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição em qualquer das suas modalidades, porquanto não transcorreu, entre os marcos interruptivos, prazo superior a 8 anos. 2. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →