Decisão · STJ

STJ AREsp 2444310

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-08-29publicado em 2024-02-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/15. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/15. 1. É inadmissível o agravo que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido, com aplicação de multa. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Cuida-se de agravo interno interposto por SAO FRANCISCO SISTEMAS DE SAUDE SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer, em fase de cumprimento de sentença, ajuizada por MARIA CLAUDETE COLOMBO CASSIANO, em face da agravante, em razão de negativa de custeio de tratamento médico.
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