STJ AREsp 2404722
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULA DE CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. SÚMULA 83 DO STJ NÃO AFASTADA. NÃO INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA NO ART. 1021, § 4º, DO CPC. 1. Ação de revisão de cláusula de convenção de condomínio. 2. O agravo interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial que não impugna, especificamente, todos os fundamentos por ela utilizados, não deve ser conhecido. 3. No que se refere ao reconhecimento da incidência da Súmula 83 do STJ, a Jurisprudência consolidada neste Tribunal estabelece que a impugnação do enunciado requer que a parte agravante demonstre que as razões de decidir do acórdão recorrido estariam em discordância com o entendimento desta Corte, por meio de julgados recentes e possuidores da mesma base fática. 4. A multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC não decorre do mero desprovimento do agravo interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou da improcedência do recurso para autorizar sua imposição, o que não se verifica na hipótese. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Cuida-se de agravo interno interposto por ANA MARIA DE OLIVEIRA BARBOSA, AURY ANNE TEIXEIRA SANTOS, FABBIANO CARLOS SANTOS, JOSÉ WILSON FONSECA CAMBUY, NILVA VILAS BOAS MENDES contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de revisão de cláusula de convenção de condomínio ajuizada em face de CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PAUL CEZANNE.