Decisão · STJ

STJ AREsp 2351007

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2023-04-19publicado em 2024-02-28
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO DEMANDANTE. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do NCPC, atraindo a aplicação da Súmula 182 do STJ. 2. Agravo não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por BANCO DO BRASIL SA, em face de monocrática da Presidência do STJ (fls. 156/158, e-STJ), que não conheceu do recurso do insurgente, em razão da ocorrência da Súmula 182 do STJ. Em sede de agravo interno (fls. 162/173, e-STJ), o agravante sustenta: (i) aplicação do Tema 434/STJ; (ii) chamamento ao processo da União e Bacen; (iii) competência da Justiça Federal para o julgamento do feito. Sem contraminuta (fl. 182, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO DEMANDANTE. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do NCPC, atraindo a aplicação da Súmula 182 do STJ. 2. Agravo não conhecido.
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