STJ AREsp 2448433
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. APLICAÇÃO DO CPC/15. 1. Ação de cobrança. 2. É intempestivo o recurso especial interposto após o transcurso do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos artigos 1.003, § 5º e 1.070 do CPC/15. 3. O artigo 1.003, § 6º, do CPC/15, estabelece que o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso. 4. Considerando que o recurso especial foi interposto sob a égide do CPC/15 e que não houve a comprovação do feriado local, quando de sua interposição, não há como ser afastada a intempestividade. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Cuida-se de agravo interno interposto por LETHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., contra decisão proferida pela Presidência desta Corte que, ante as suas atribuições regimentais, não conheceu do recurso especial, porquanto intempestivo. Ação: cobrança, ajuizada por LETHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., em face de CMA CGM SOCIETÉ ANONYME, neste ato representada por CMA CGM DO BRASIL AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. Sentença: extinguiu o processo, sem a resolução do mérito, nos termos do art. 485, V, do Código de Processo Civil, pelo reconhecimento da litispendência, e, pelo princípio da causalidade, condenou a agravante ao pagamento das custas e dos honorários, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.