STJ EAREsp 1766979
PROCESSUALAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. SEGURO DE VIDA. AÇÃO DE COBRANÇA AJUIZADA POR TERCEIRO BENEFICIÁRIO. PRESCRIÇÃO DECENAL. SÚMULA 83/STJ. 1. Aplica-se o prazo prescricional decenal nas hipóteses de ajuizamento de ação de cobrança de indenização securitária por terceiro beneficiário (art. 205 do CC). Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: Trata-se de agravo interno interposto contra decisão por meio da qual neguei provimento ao agravo em recurso especial, ao fundamento de que aplicável à espécie a Súmula 83/STJ, tendo em vista que o entendimento exposto no acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, firmada no sentido de que aplica-se o prazo prescricional decenal nas hipóteses de propositura da ação de cobrança de indenização securitária por terceiro beneficiário. Em suas razões, a parte agravante aponta que deve ser aplicada a prescrição ânua. Defende, ainda, a inexistência de aviso de sinistro. Impugnação às fls. 801/817 e-STJ. É o relatório. AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.766.979 - PE (2020/0252890-9) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI AGRAVANTE : METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA ADVOGADOS : CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO - PE019357 ANA CAROLINA SARMENTO VIDAL MENESES - PE037623 LEONARDO MONTENEGRO COCENTINO - PE032786A AGRAVADO : ROSEANA MACEDO MOSCOSO AGRAVADO : JULIANA MACEDO MOSCOSO AGRAVADO : ALEXANDRE MACEDO MOSCOSO ADVOGADO : CARLOS EDUARDO MOSCOSO FERREIRA LIMA - PE024769A EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. SEGURO DE VIDA. AÇÃO DE COBRANÇA AJUIZADA POR TERCEIRO BENEFICIÁRIO. PRESCRIÇÃO DECENAL. SÚMULA 83/STJ. 1. Aplica-se o prazo prescricional decenal nas hipóteses de ajuizamento de ação de cobrança de indenização securitária por terceiro beneficiário (art. 205 do CC). Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.