Decisão · STJ

STJ REsp 2088570

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-07-31publicado em 2024-02-28
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PERDAS E DANOS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA EXCEPCIONAL QUE JUSTIFIQUE A COMPENSAÇÃO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 568/STJ. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com perdas e danos e compensação por danos morais. 2. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que não é cabível a condenação compensatória por danos morais na hipótese em que há simples atraso na entrega do imóvel pela incorporadora, pois o dissabor inerente à expectativa frustrada decorrente de simples inadimplemento contratual se insere no cotidiano das relações comerciais e não implica lesão à honra ou violação da dignidade humana. Precedentes. 3. O exam e do recurso especial não esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ quando se exige apenas a revaloração jurídica do quadro fático delineado na origem. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por VANESSA DE SOUZA SOARES em face da decisão monocrática que conheceu parcialmente e, nessa parte, deu parcial provimento ao recurso especial que interposto por CCDI JAW HOLDING PARTICIPACOES LTDA. Ação: de obrigação de fazer cumulada com perdas e danos e compensação por danos morais, ajuizada por VANESSA DE SOUZA SOARES em face da CCDI JAW HOLDING PARTICIPACOES LTDA, em virtude de atraso na entrega de unidade imobiliária, objeto de contrato de compra e venda firmado entre as partes. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para condenar a ré, ora agravada: i) a restituir à autora os valores cobrados a maior, a título de juros, durante o período de atraso na entrega das chaves; ii) ao pagamento de indenização, a título de danos materiais, da quantia desembolsada com os aluguéis, no período de julho de 2012 até a data da entrega do imóvel; e iii) ao pagamento da importância equivalente a 15 (quinze) salários mínimos vigentes, a título de danos morais (e-STJ fls. 295/300). Embargos de declaração: julgou extinto o pedido referente à comissão de corretagem, em razão da prescrição.
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