STJ AREsp 2448668
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182. INCIDÊNCIA. 1.Ação de prestação de contas . 2.Não merece conhecimento o agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão denegatória de seguimento ao recurso especial. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Cuida-se de agravo interno interposto por FERJA SERVICOS LTDA, contra decisão unipessoal, proferida pela Ministra Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de prestação de contas em segunda fase ajuizada por DIVISION - ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA em face da agravante. Sentença: em segunda fase da ação de prestação de contas, declarou que a ré é devedora do valor de R$ 120.000,00, valor que fica condenada a pagar à autora, com correção monetária, desde junho de 2016, e juros de 1% ao mês, desde a citação.