STJ AREsp 1481035
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO NCPC. OMISSÕES. NÃO VERIFICADAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material. 2. Não foi demonstrado nenhum vício no acórdão embargado a ensejar a integração do julgado, tampouco foi comprovado qualquer erro material. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por ODAIR SGARLATTA (ODAIR) contra acórdão de minha relatoria, assim ementado: CIVIL E PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. APURAÇÃO DO VALOR DEVIDO. CRITÉRIOS ADOTADOS. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. Não se pode falar em violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a decisão está clara e suficientemente fundamentada, resolvendo integralmente a controvérsia. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pelas partes, quando encontrar motivação satisfatória para dirimir o litígio sobre os pontos essenciais da controvérsia em exame.2. Reexaminar as conclusões quanto aos critérios adotados para apuração do valor devido demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado na via especial em razão do óbice da Súmula n.º 7 do STJ.3. Agravo interno não provido. (e-STJ, fl. 1.604) Nas razões do presente inconformismo, alegou haver omissão no julgado sobre o fato de que o acórdão proferido pelo TJDFT não teceu nenhum comentário acerca da premissa central trazida por ele em seu embargos de declaração lá opostos, no sentido de que, ao elaborar os cálculos até outubro/2000, a Contadoria inseriu compensação de valores, não contido na decisão exequenda. Sustentou, ainda, omissão quanto ao fato de que a questão da migração de plano e da correção monetária da reserva matemática (compensação de valores) já estava sepultada pela coisa julgada, o que afasta a aplicação da Súmula n.º 7 do STJ. Foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO NCPC. OMISSÕES. NÃO VERIFICADAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material. 2. Não foi demonstrado nenhum vício no acórdão embargado a ensejar a integração do julgado, tampouco foi comprovado qualquer erro material. 3. Embargos de declaração rejeitados.