Decisão · STJ

STJ AREsp 2438540

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-08-11publicado em 2024-02-28
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ILAÇÕES GENÉRICAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 284 DO STF, POR ANALOGIA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. REFORMA DO JULGADO. ANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. DANOS MATERIAIS. CONFIGURAÇÃO. REANÁLISE DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. NÃO CABIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A alegada afronta a lei federal não foi demonstrada com clareza, caracterizando, dessa maneira, a ausência de fundamentação jurídica e legal, conforme previsto na Súmula n.º 284 do STF. 2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido acerca da comprovação do fato constitutivo do direito do agravado, da não ocorrência de caso fortuito ou força maior e da configuração dos danos materiais exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n.º 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EQUATORIAL GOIÁS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S. A. e CELG DISTRIBUIÇÃO S. A. - CELG D. (EQUATORIAL e outra) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ILAÇÕES GENÉRICAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 284 DO STF, POR ANALOGIA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. REFORMA DO JULGADO. ANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. NÃO OCORRÊNCIA. REFORMA DO JULGADO. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. DANOS MATERIAS. CONFIGURAÇÃO. REANÁLISE DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. NÃO CABIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO (e-STJ, fl. 504). Nas razões de seu inconformismo, EQUATORIAL e outra alegaram que (1) foram violados os arts. 186, 393, 884 e 927, todos do CC/2020 e 373, I e II, do NCPC; (2) não é caso de incidência das Súmulas nºs 284 do STF e 7 do STJ; (3) o ora agravado não comprovou os fatos constitutivos do seu direito; (4) ocorreu caso fortuito ou força maior, excluindo, assim, a sua responsabilidade civil no tocante ao evento; (5) a condenação em danos enseja o enriquecimento sem causa da parte adversa; e, (6) busca-se a mera revaloração jurídica das provas e dos fatos, não se exigindo a incursão no acervo fático-probatório dos autos. Houve impugnação ao recurso (e-STJ, fls. 534/541). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ILAÇÕES GENÉRICAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 284 DO STF, POR ANALOGIA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. REFORMA DO JULGADO. ANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. DANOS MATERIAIS. CONFIGURAÇÃO. REANÁLISE DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. NÃO CABIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A alegada afronta a lei federal não foi demonstrada com clareza, caracterizando, dessa maneira, a ausência de fundamentação jurídica e legal, conforme previsto na Súmula n.º 284 do STF. 2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido acerca da comprovação do fato constitutivo do direito do agravado, da não ocorrência de caso fortuito ou força maior e da configuração dos danos materiais exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n.º 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido.
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