Decisão · STJ

STJ AREsp 2421343

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2023-07-19publicado em 2024-02-28
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DO DEMANDANTE. 1. Alterar o entendimento da Corte local quanto à inexistência de sucessão empresarial demandaria a reanálise do acervo probatório dos autos, providência que encontra óbice na Súmula 7 do STJ. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por Alessandro Luís Alves, em face de decisão monocrática deste signatário (fls. 258/262, e-STJ), que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial do insurgente. O apelo extremo (art. 105, III, alínea "a", CF) desafiou acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (fls. 184, e-STJ): Apelação. Compra e venda de maquinário. Ilegitimidade passiva da corré Eco Módulos, que não participou dos fatos narrados. Sucessão de empresas. Inocorrência. Ausência de prova. Meros indícios, insuficientes para caracterização da sucessão. Sentença mantida. Recurso improvido. Embargos de declaração rejeitados (fls. 198/202, e-STJ). Nas razões do recurso especial (fls. 204/218, e-STJ), a parte agravante apontou violação aos artigos 1.022 do CPC e 1.142, 1.143 e 1.146 do CC, sustentando, em suma: (a) negativa de prestação jurisdicional; (b) a existência de sucessão empresarial e a responsabilidade solidária da empresa sucessora. Sem contrarrazões. Em juízo de admissibilidade, o Tribunal de origem inadmitiu o reclamo (fls. 229/230, e-STJ), dando ensejo à interposição de agravo (fls. 233/241, e-STJ), por meio do qual o agravante pretendeu a reforma da decisão impugnada e o processamento do apelo. Em decisão monocrática (fls. 258/262, e-STJ), conheceu-se do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da ausência de negativa de prestação jurisdicional, bem como pela incidência da Súmula 7 do STJ. Daí o presente agravo interno (fls. 267/272, e-STJ), no qual o agravante se insurge contra a aplicação da Súmula 7 do STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DO DEMANDANTE. 1. Alterar o entendimento da Corte local quanto à inexistência de sucessão empresarial demandaria a reanálise do acervo probatório dos autos, providência que encontra óbice na Súmula 7 do STJ. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.
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