STJ RMS 72076
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO JUDICIAL. EXCEPCIONAL CABIMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. 1. Mandado de segurança contra ato do Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Atibaia/SP. 2. O mandado de segurança contra ato judicial é medida excepcional, cabível somente em situações nas quais pode se verificar, de plano, ato judicial eivado de ilegalidade, teratologia ou abuso de poder, que importem ao paciente irreparável lesão ao seu direito líquido e certo. 3. O recurso deve observar o princípio da dialeticidade, ou seja, apresentar as razões pelas quais a parte recorrente não se conforma com o acórdão proferido pelo Tribunal de origem, a fim de permitir ao julgador cotejar os fundamentos lançados na decisão judicial com as razões de insurgência. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: Ministra NANCY ANDRIGHI Cuida-se de agravo interno interposto por BENEDITA PEREIRA DA ROSA contra decisão unipessoal de e-STJ fls. 203-206 que não conheceu do recurso em mandado de segurança por ela interposto. Ação: mandado de segurança impetrado por BENEDITA PEREIRA DA ROSA contra ato do Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Atibaia/SP que determinou a penhora de imóvel gravado com usufruto vitalício em favor da impetrante.