Decisão · STJ

STJ AREsp 2369997

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-05-17publicado em 2024-02-28
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CONHECIMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 281 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O recurso especial interposto contra decisão monocrática não pode ser conhecido, em face da ausência do necessário exaurimento jurisdicional da instância ordinária. 2. Incidência, por analogia, da Súmula n. 281 do STF. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO JOÃO CARLOS TEIXEIRA interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 318-320, que negou provimento ao agravo em recurso especial com base na incidência da Súmula n. 281 do STF. Nas razões do presente recurso, o agravante sustenta que (fl . 325): Ocorre, no entanto, que com todo respeito ao entendimento preliminar do Nobre Ministro, acredita-se que tenha havido equívoco no julgamento, notadamente, porque, como dito na própria decisão agravada (de fls. 318/320e-STJ), a parte Recorrente já havia interposto Agravo Interno para tentar fazer com que a matéria fosse apreciada pelo Colegiado do E. TJPRe, ainda assim, o Desembargador relator do caso impediu seu conhecimento, tendo a parte ingressado com Embargos de Declaração, os quais também não foram providos, pelo que, data máxima vênia, se a parte fez de tudo para viabilizar a decisão colegiada e, ainda assim, o Tribunal de origem se negou a proferir acordão, é evidente que não pode a parte ser penalizada com a rejeição de seu recurso, ainda mais quando ela lançou mão de todos os recursos que estavam ao seu dispor para viabilizar a decisão colegiada, inclusive do Agravo Interno e, ainda assim, o TJPR não proferiu acórdão, sendo esse, inclusive, o objeto do REsp, que é pautado na contrariedade ao artigo 1.022, III, NCPC, já que o E. TJPR se negou a retifica o erro material apontado. Requer a reconsideração da decisão ou a submissão do presente recurso ao julgamento pelo Colegiado. Impugnação da parte agravada às fls. 336-345. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CONHECIMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 281 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O recurso especial interposto contra decisão monocrática não pode ser conhecido, em face da ausência do necessário exaurimento jurisdicional da instância ordinária. 2. Incidência, por analogia, da Súmula n. 281 do STF. 3. Agravo interno desprovido.
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