Decisão · STJ

STJ HC 859762

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2023-10-04publicado em 2024-02-28
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. INDEFERIMENTO. DECISÃO FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. EXAME CRIMINOLÓGICO REALIZADO. LAUDO DESFAVORÁVEL. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática que indefere liminarmente a inicial quando não evidenciado constrangimento ilegal à liberdade de locomoção. 2. Nos termos do entendimento deste Superior Tribunal, não se evidencia constrangimento ilegal no indeferimento do pedido de progressão de regime quando não verificado o adimplemento do requisito subjetivo, atestado por meio de exame criminológico previamente realizado. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ROGERIO ROCHA contra decisão por mim proferida, na qual indeferi liminarmente o habeas corpus, nos termos da seguinte ementa (fl. 96): HABEAS CORPUS. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO. AMPLA ANÁLISE DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. Writ indeferido liminarmente. Reitera a defesa que o agravante preenche os requisitos objetivo e subjetivo para a progressão de regime. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou, caso contrário, a sua submissão ao órgão colegiado competente, a fim de determinar a progressão ao regime semiaberto. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. INDEFERIMENTO. DECISÃO FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. EXAME CRIMINOLÓGICO REALIZADO. LAUDO DESFAVORÁVEL. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática que indefere liminarmente a inicial quando não evidenciado constrangimento ilegal à liberdade de locomoção. 2. Nos termos do entendimento deste Superior Tribunal, não se evidencia constrangimento ilegal no indeferimento do pedido de progressão de regime quando não verificado o adimplemento do requisito subjetivo, atestado por meio de exame criminológico previamente realizado. 3. Agravo regimental improvido.
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