Decisão · STJ

STJ AREsp 2386373

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-05-30publicado em 2024-02-28
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. COMPETÊNCIA INTERNA CORPORIS. SEGUNDA SEÇÃO. FCVS. NÃO COMPROMETIMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DA CEF. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NºS 5 E 7 DO STJ. RAZÕES DO ACÓRDÃO NÃO COMBATIDAS. SÚMULA Nº 283 DO STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. A conclusão adotada na origem, acerca do não comprometimento do FCVS, da ausência de interesse da CEF e da justiça competente, deu-se com base nos elementos fático-probatórios dos autos, sendo inviável sua revisão pela incidência das Súmulas nºs 5 e 7 do STJ. 2. A ausência de combate aos fundamentos do acórdão recorrido, suficientes por si só, para a manutenção do decidido acarreta a incidência da Súmula nº 283 do STF. 3. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS (SUL AMÉRICA), contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO NO ART. 557, § 1º, DO CPC/1973. RAZÕES NÃO COMBATIDAS. SÚMULA Nº 283 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. (e-STJ, fl. 410) Nas razões do presente inconformismo, SUL AMÉRICA, preliminarmente, argui (1) que a apólice em discussão é do ramo 66, devendo ser o feito julgado na PRIMEIRA SEÇÃO desta Corte, afirmando que, na qualidade de administradora do FCVS, a CEF tem interesse na causa, devendo a ação ser julgada na justiça federal (2) descabida a aplicação do óbice da Súmula nº 283/STF. Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. COMPETÊNCIA INTERNA CORPORIS. SEGUNDA SEÇÃO. FCVS. NÃO COMPROMETIMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DA CEF. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NºS 5 E 7 DO STJ. RAZÕES DO ACÓRDÃO NÃO COMBATIDAS. SÚMULA Nº 283 DO STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. A conclusão adotada na origem, acerca do não comprometimento do FCVS, da ausência de interesse da CEF e da justiça competente, deu-se com base nos elementos fático-probatórios dos autos, sendo inviável sua revisão pela incidência das Súmulas nºs 5 e 7 do STJ. 2. A ausência de combate aos fundamentos do acórdão recorrido, suficientes por si só, para a manutenção do decidido acarreta a incidência da Súmula nº 283 do STF. 3. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno não provido.
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