STJ AREsp 2386373
PROCESSUALAGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. COMPETÊNCIA INTERNA CORPORIS. SEGUNDA SEÇÃO. FCVS. NÃO COMPROMETIMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DA CEF. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NºS 5 E 7 DO STJ. RAZÕES DO ACÓRDÃO NÃO COMBATIDAS. SÚMULA Nº 283 DO STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. A conclusão adotada na origem, acerca do não comprometimento do FCVS, da ausência de interesse da CEF e da justiça competente, deu-se com base nos elementos fático-probatórios dos autos, sendo inviável sua revisão pela incidência das Súmulas nºs 5 e 7 do STJ. 2. A ausência de combate aos fundamentos do acórdão recorrido, suficientes por si só, para a manutenção do decidido acarreta a incidência da Súmula nº 283 do STF. 3. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS (SUL AMÉRICA), contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO NO ART. 557, § 1º, DO CPC/1973. RAZÕES NÃO COMBATIDAS. SÚMULA Nº 283 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. (e-STJ, fl. 410) Nas razões do presente inconformismo, SUL AMÉRICA, preliminarmente, argui (1) que a apólice em discussão é do ramo 66, devendo ser o feito julgado na PRIMEIRA SEÇÃO desta Corte, afirmando que, na qualidade de administradora do FCVS, a CEF tem interesse na causa, devendo a ação ser julgada na justiça federal (2) descabida a aplicação do óbice da Súmula nº 283/STF. Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. COMPETÊNCIA INTERNA CORPORIS. SEGUNDA SEÇÃO. FCVS. NÃO COMPROMETIMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DA CEF. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NºS 5 E 7 DO STJ. RAZÕES DO ACÓRDÃO NÃO COMBATIDAS. SÚMULA Nº 283 DO STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. A conclusão adotada na origem, acerca do não comprometimento do FCVS, da ausência de interesse da CEF e da justiça competente, deu-se com base nos elementos fático-probatórios dos autos, sendo inviável sua revisão pela incidência das Súmulas nºs 5 e 7 do STJ. 2. A ausência de combate aos fundamentos do acórdão recorrido, suficientes por si só, para a manutenção do decidido acarreta a incidência da Súmula nº 283 do STF. 3. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno não provido.