Decisão · STJ

STJ AREsp 2374851

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-05-27publicado em 2024-02-28
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. PESSOA JURÍDICA. JUSTIÇA GRATUITA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça manifesta-se no sentido de que a concessão da gratuidade judiciária às pessoas jurídicas está condicionada à comprovação da insuficiência de recursos financeiros para custear as despesas processuais. 2. A revisão da conclusão adotada pelo Tribunal originário - acerca da ausência dos requisitos legais para o deferimento do benefício da justiça gratuita - esbarra na Súmula 7/STJ. 3. Nos termos do entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, a incidência do óbice imposto pela Súmula 7/STJ impede a apreciação da divergência jurisprudencial, diante da constatação da ausência de similitude fático-jurídica entre os julgados confrontados. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NURION FS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CORREIAS LTDA. contra decisão monocrática proferida por esta relatoria (e-STJ, fls. 254-259), assim ementada: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. PESSOA JURÍDICA. JUSTIÇA GRATUITA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO, MEDIANTE JUÍZO DE RECONSIDERAÇÃO. Nas razões recursais, a agravante sustenta a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ. Afirma que a tese envolvendo o cumprimento dos requisitos legais para deferimento do benefício da gratuidade judiciária prescinde de revolvimento de fatos e provas. Destaca, ainda, que a divergência jurisprudencial deve merecer conhecimento. Sendo assim, requer a reconsideração da decisão agravada. Impugnação às fls. 282-297 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. PESSOA JURÍDICA. JUSTIÇA GRATUITA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça manifesta-se no sentido de que a concessão da gratuidade judiciária às pessoas jurídicas está condicionada à comprovação da insuficiência de recursos financeiros para custear as despesas processuais. 2. A revisão da conclusão adotada pelo Tribunal originário - acerca da ausência dos requisitos legais para o deferimento do benefício da justiça gratuita - esbarra na Súmula 7/STJ. 3. Nos termos do entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, a incidência do óbice imposto pela Súmula 7/STJ impede a apreciação da divergência jurisprudencial, diante da constatação da ausência de similitude fático-jurídica entre os julgados confrontados. 4. Agravo interno desprovido.
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