STJ AREsp 2383881
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão de fls. 341-343 que negou provimento ao agravo em recurso especial em razão da incidência das Súmulas n. 283 e 284 do STF e da aplicação da Súmula n. 282 do STF quanto à alegada ofensa ao art. 10, §4º, da Lei n. 9.656/1998. A parte agravante alega que o acórdão recorrido viola o art. 10, §4º, da Lei n. 9656/1998 ao concluir ser abusiva a negativa de cobertura de tratamento que não consta do rol da ANS. Defende que a existência de pedido médico não é suficiente para ensejar o custeio do procedimento ou tratamento que não esteja previsto no referido rol. Destaca o julgamento do REsp n. 1.733.013/PR em que restou entendida a necessidade de respeito ao rol da ANS, que é taxativo. Argumenta que a conduta da operadora do plano de saúde está amparada pela legislação e de acordo com a orientação dos tribunais. Pontua o risco de desiquilíbrio econômico-financeiro, pois o plano contratado não possui cobertura ilimitada. Requer a reforma do decisum agravado para conhecimento e provimento do recurso especial. Contrarrazões não foram apresentadas, conforme certidão de fl. 375. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.