Decisão · STJ

STJ AREsp 2418834

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-07-10publicado em 2024-02-28
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DISPOSITIVOS DE LEI APONTADOS COMO OFENDIDOS. CONTEÚDO NORMATIVO. PREQUESTIONAMENTO. FALTA. SÚMULAS 282 E 356/STF. PREQUESTIONAMENTO FICTO. CONDIÇÕES NÃO SATISFEITAS. MULTA PREVISTA NO § 4º DO ART. 1.021 DO CPC/2015. DESCABIMENTO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O prequestionamento é exigência inafastável contida na própria previsão constitucional, impondo-se como um dos principais pressupostos ao conhecimento do recurso especial - Súmulas n. 282/STF e 211/STJ. Também não é o caso de se considerar a ocorrência do prequestionamento implícito. 1.1. De acordo com o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, nem mesmo as questões de ordem pública dispensam o prévio debate pela instância de origem acerca dos temas defendidos no recurso especial. 2. O mero não conhecimento ou a improcedência de recurso interno não enseja a automática condenação à multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, devendo ser analisado caso a caso. 3. Agravo interno improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Dulcineia da Cruz Fonseca Reis e Luzenildo José Reis contra decisão monocrática desta relatoria assim ementada (e-STJ, fl. 786): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DISPOSITIVOS DE LEI APONTADOS COMO OFENDIDOS. CONTEÚDO NORMATIVO. PREQUESTIONAMENTO. FALTA. SÚMULAS 282 E 356/STF. PREQUESTIONAMENTO FICTO. CONDIÇÕES NÃO SATISFEITAS. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Em suas razões (e-STJ, fls. 793-800), os agravantes asseveram que houve o prequestionamento da matéria apresentada no recurso especial, sobretudo no tocante à tese de inafastabilidade de jurisdição. Ressaltam, ademais, não se revelar necessário opor embargos de declaração para o fim de prequestionamento. Pleiteiam, assim, o provimento do agravo interno. Impugnação às fls. 804-810 (e-STJ), na qual a parte agravada requer o desprovimento do recurso e a aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DISPOSITIVOS DE LEI APONTADOS COMO OFENDIDOS. CONTEÚDO NORMATIVO. PREQUESTIONAMENTO. FALTA. SÚMULAS 282 E 356/STF. PREQUESTIONAMENTO FICTO. CONDIÇÕES NÃO SATISFEITAS. MULTA PREVISTA NO § 4º DO ART. 1.021 DO CPC/2015. DESCABIMENTO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O prequestionamento é exigência inafastável contida na própria previsão constitucional, impondo-se como um dos principais pressupostos ao conhecimento do recurso especial - Súmulas n. 282/STF e 211/STJ. Também não é o caso de se considerar a ocorrência do prequestionamento implícito. 1.1. De acordo com o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, nem mesmo as questões de ordem pública dispensam o prévio debate pela instância de origem acerca dos temas defendidos no recurso especial. 2. O mero não conhecimento ou a improcedência de recurso interno não enseja a automática condenação à multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, devendo ser analisado caso a caso. 3. Agravo interno improvido.
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