STJ AREsp 2401177
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. 1. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC/15, rejeitam-se os embargos de declaração. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Cuida-se de embargos de declaração interpostos por JAMILSON RAMON SOUZA LEMOS, contra acórdão que negou provimento ao agravo interno no agravo em recurso especial que interpusera, nos termos da seguinte ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. 1. Ação revisional de contrato, cumulada com restituição de valores. 2. O agravo em recurso especial, interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial, que não impugna, especificamente, os fundamentos por ela utilizados não deve ser conhecido. 3. Agravo não provido. Em suas razões recursais, o embargante aduz a existência de omissão quanto à possibilidade de impugnação, em sede de agravo em recurso especial, apenas do fundamento referente ao indeferimento da concessão da gratuidade de justiça. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. 1. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC/15, rejeitam-se os embargos de declaração. 2. Embargos de declaração rejeitados.