Decisão · STJ

STJ AREsp 2363139

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2023-05-13publicado em 2024-02-28
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE RECONSIDEROU DELIBERAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ E CONHECEU DO RECLAMO PARA, DE PLANO, NÃO CONHECER O APELO NOBRE. INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do artigo 1.021, §1º, do CPC/15, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., em face da decisão acostada às fls. 273-276 e-STJ, da lavra deste relator, que reconsiderou deliberação da Presidência do STJ e conheceu do agravo (art. 1.042 do CPC/15) para não conhecer do recurso especial, por óbice das Súmulas 283 e 284/STF. Inconformada, interpôs o presente agravo interno (fls. 281-288 e-STJ) refutando genericamente os óbices aplicados. Impugnação às fls. 291-300 e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE RECONSIDEROU DELIBERAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ E CONHECEU DO RECLAMO PARA, DE PLANO, NÃO CONHECER O APELO NOBRE. INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do artigo 1.021, §1º, do CPC/15, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →