Decisão · STJ

STJ AREsp 2419214

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-07-18publicado em 2024-02-28
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182. INCIDÊNCIA. 1. Ação de execução. 2. Não merece conhecimento o agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão denegatória de seguimento ao recurso especial. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interposto por MARCIO CLEBER SIA, contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: de execução ajuizada por ALBERTO CARVALHO LOURENÇO face de MARCIO CLEBER SIA, decorrente de contrato de confissão de dívida. Exceção de pré-executividade proposta por MARCIO CLEBER SIA.
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