Decisão · STJ

STJ AREsp 2400918

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-07-03publicado em 2024-02-28
CIVIL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração poderão ser opostos com a finalidade de eliminar da decisão qualquer erro material, obscuridade, contradição ou suprir omissão sobre ponto acerca do qual se impunha pronunciamento, o que não é o caso dos autos. 2. A contradição que autoriza embargos de declaração é a contradição interna, isto é, aquela existente no texto e conteúdo do próprio julgado, que apresenta proposições entre si inconciliáveis, situação não depreendida no julgado embargado. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Cuida-se de embargos de declaração opostos por PORTOCRED S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL) ao acórdão proferido pela Terceira Turma do STJ nos termos da seguinte ementa (e-STJ, fl. 707): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. DECRETAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. INAPLICABILIDADE. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA NO AGRAVO INTERNO. SEM PROVEITO PARA A PARTE. JUROS REMUNERATÓRIOS. CARÁTER ABUSIVO CONSTATADO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Com efeito, conforme jurisprudência desta Corte Superior, o art. 18 da Lei n. 6.024/1974 não alcança as ações de conhecimento voltadas à obtenção de provimento relativo à certeza e liquidez do crédito. 2. O pedido de gratuidade de justiça formulado nesta fase recursal não tem proveito para a parte, tendo em vista que o recurso de agravo interno não necessita de recolhimento de custas. Benefício que, conquanto fosse deferido, não produziria efeitos retroativos. 3. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, "os juros remuneratórios devem ser limitados à taxa média de mercado quando comprovada, no caso concreto, a significativa discrepância entre a taxa pactuada e a taxa de mercado para operações similares" (AgInt no REsp 1.930.618/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 25/4/2022, DJe 27/4/2022). 4. A conclusão do Tribunal de origem foi amparada nos fatos e provas e do contrato acostados aos autos, o que impede o Superior Tribunal de Justiça de infirmar a conclusão adotada, pois, para tanto, seria preciso o reexame das cláusulas contratuais e o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7/STJ. 5. Agravo interno improvido. Em suas razões (e-STJ, fls. 720-737), a embargante renova o pedido de deferimento de suspensão do feito e a concessão da assistência judiciária gratuita, ressaltando a decretação de sua liquidação extrajudicial pelo Bacen. Aponta contradição e inaplicabilidade das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ, afirmando que não busca o reexame de provas ou das cláusulas contratadas para aferir a ausência de abusividade das taxas de juros empregadas, mas apenas, uma nova valoração das provas já especificadas e delineadas. Argumenta que o Tribunal de origem se limitou a executar o mero cotejo entre as taxas contratadas. Não foi apresentada impugnação ao recurso (e-STJ, fl. 628 ). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração poderão ser opostos com a finalidade de eliminar da decisão qualquer erro material, obscuridade, contradição ou suprir omissão sobre ponto acerca do qual se impunha pronunciamento, o que não é o caso dos autos. 2. A contradição que autoriza embargos de declaração é a contradição interna, isto é, aquela existente no texto e conteúdo do próprio julgado, que apresenta proposições entre si inconciliáveis, situação não depreendida no julgado embargado. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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