Decisão · STJ

STJ AREsp 2354949

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-04-28publicado em 2024-02-28
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, §1º, DO CPC. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Ação declaratória de nulidade de escritura pública de compra e venda c/c indenização por danos morais. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489, §1º do CPC. 4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. Súmula 7/STJ. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por ILISA IVANOFF (e-STJ, fls. 759/773), contra decisão (e-STJ, fls. 724/727) que conheceu do agravo para conhecer em parte o recurso especial e negar-lhe provimento. Ação: de imissão de posse ajuizada por ONALDO CAMPOS e OUTROS, em face da parte agravante, em fase de cumprimento de sentença.
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