Decisão · STJ

STJ AREsp 2425910

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-07-12publicado em 2024-02-28
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. 1. Ação de rescisão de promessa de compra e venda de imóvel c/c pedidos de devolução de valores e de compensação por danos morais. 2. O agravo interposto c ontra decisão de inadmissão de recurso especial que não impugna, especificamente, todos os fundamentos por ela utilizados, não deve ser conhecido. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por PRÊMIO CONSTRUTORA LTDA e SPE23 GLOBAL PREMIO BORA ITABORAI SUITES EMPREENDIMENTOS S.A., contra a decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que interpuseram. Ação: de rescisão de promessa de compra e venda de imóvel, c/c pedidos de devolução de valores e de compensação por danos morais, ajuizada por DIEGO MEDABER JAMBO VALENTE, GUILHERME ROSENTAL GUERRA e RENATA GOMES MACHADO GUERRA em face das ora agravantes, devido a atraso na entrega do imóvel. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, para: (i) declarar rescindido o contrato, por inadimplemento das rés; (ii) condenar as agravantes à restituição da integralidade dos valores pagos pelos promitentes compradores pelo imóvel, bem como à restituição do valor pago a título de comissão de corretagem.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →