Decisão · STJ

STJ AREsp 2303380

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-02-13publicado em 2024-02-28
CIVIL
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C. C. COBRANÇA DE ALUGUERES E ENCARGOS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N.º 7 DO STJ. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 283 DO STF. AUSÊNCIA DO DEVIDO PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N.º 282 DO STF. OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Rever o posicionamento adotado na Corte estadual quanto à ausência de cerceamento de defesa, não comprovação da natureza de bem de família do imóvel em debate bem como da usucapião na hipótese, exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n.º 7 do STJ. 2. A ausência de combate aos fundamentos do acórdão recorrido, suficientes por si só para a manutenção do decidido, acarreta a incidência, por analogia, da Súmula n.º 283 do STF. 3. A ausência de debate acerca dos dispositivos legais tidos por violados inviabiliza o conhecimento das matérias na instância extraordinária por falta de prequestionamento. Incidência da Súmula nº 282 do STF, por analogia. 4. Impossibilidade de análise, na estreita via do recurso especial, da alegada violação do art. 6º da CF, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por APARECIDA ZEFERINO BASÍLIO e JOSÉ REINALDO BASÍLIO (APARECIDA e JOSÉ) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C. C. COBRANÇA DE ALUGUERES E ENCARGOS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N.º 7 DO STJ. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 283 DO STF. AUSÊNCIA DO DEVIDO PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N.º 282 DO STF. OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. (e-STJ, fl. 536) Nas razões do presente inconformismo, defenderam que (1) a análise do cerceamento de defesa e dos requisitos da petição inicial, bem como a violação dos arts. 323, 327, 369 e 370 do CPC, não é uma nova valoração de prova (e-STJ, fls. 546 e 547); (2) as decisões de qualquer processo não podem atingir partes que não participaram da ação; e, (3) comprovaram a violação dos arts. 6º da CF/88 e 1º da Lei nº 8.009/90, pois o imóvel adjudicado é bem de família. Não foram apresentadas contraminutas pelos agravados (e-STJ, fls. 556 e 557). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C. C. COBRANÇA DE ALUGUERES E ENCARGOS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N.º 7 DO STJ. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 283 DO STF. AUSÊNCIA DO DEVIDO PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N.º 282 DO STF. OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Rever o posicionamento adotado na Corte estadual quanto à ausência de cerceamento de defesa, não comprovação da natureza de bem de família do imóvel em debate bem como da usucapião na hipótese, exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n.º 7 do STJ. 2. A ausência de combate aos fundamentos do acórdão recorrido, suficientes por si só para a manutenção do decidido, acarreta a incidência, por analogia, da Súmula n.º 283 do STF. 3. A ausência de debate acerca dos dispositivos legais tidos por violados inviabiliza o conhecimento das matérias na instância extraordinária por falta de prequestionamento. Incidência da Súmula nº 282 do STF, por analogia. 4. Impossibilidade de análise, na estreita via do recurso especial, da alegada violação do art. 6º da CF, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 5. Agravo interno não provido.
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