STJ AREsp 2430852
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de cobrança. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interposto por CARLOS ALBERTO ZEPPINI contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial que interpusera. Ação: de cobrança, ajuizada pela agravada, em face do agravante, na qual pleiteia o recebimento da quantia de R$ 485.000,00 (quatrocentos e oitenta e cinco mil reais) referente ao depósito de valores na conta corrente do agravante relativos à venda de uma unidade de franquia da qual era proprietária. Sentença: julgou procedente o pedido, para condenar o agravante ao pagamento de R$ 485.000,00 (quatrocentos e oitenta e cinco mil reais).