Decisão · STJ

STJ AREsp 2399219

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-06-20publicado em 2024-02-28
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. DEVOLUTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a decisão está clara e suficientemente fundamentada, resolvendo integralmente a controvérsia. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pelas partes, quando encontrar motivação satisfatória para dirimir o litígio sobre os pontos essenciais da controvérsia em exame. 2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido acerca da observância do efeito devolutivo do recurso exige a reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula nº 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CACIQUE S.A. COMÉRCIO DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO (CACIQUE) contra decisão monocrática de minha relatoria assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. DEVOLUTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. (e-STJ, fls. 942) Nas razões do presente inconformismo, repisou (1) a ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC; e (2) a violação dos arts. 141 e 492 do CPC. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 964-976). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. DEVOLUTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a decisão está clara e suficientemente fundamentada, resolvendo integralmente a controvérsia. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pelas partes, quando encontrar motivação satisfatória para dirimir o litígio sobre os pontos essenciais da controvérsia em exame. 2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido acerca da observância do efeito devolutivo do recurso exige a reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula nº 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido.
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