STJ AREsp 2437536
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. INADIMPLÊNCIA. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. FATO DE TERCEIRO. REVISÃO. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Rever a conclusão do Tribunal de origem, de ocorrência de fato de terceiro que justificou o afastamento da responsabilidade da recorrida pelos valores cobrados pela recorrente, demanda a análise do conteúdo fático-probatório dos autos e de termos contratuais, o que é defeso na via eleita, nos termos dos enunciados n. 5 e 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA contra decisão desta relatoria assim ementada (e-STJ, fl. 375): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. INADIMPLÊNCIA. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. FATO DE TERCEIRO. REVISÃO. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Nas razões do agravo interno, a insurgente alega ser inaplicável a Súmula n. 7/STJ ao caso concreto, uma vez que pretende discutir a correta aplicação da legislação aos fatos narrados, concernente ao dever de adimplemento da parte devedora. Sustenta que "o que se busca evidenciar é que a parte Agravada não adotou as medidas necessárias para estar adimplente durante período que lhe era cabível, e na visão desta Agravante, buscar terceirizar obrigação própria, o que vai de encontro com previsões legais e entendimento deste mesmo eg. STJ" (fl. 388, e-STJ). Requer o provimento do presente agravo interno. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. INADIMPLÊNCIA. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. FATO DE TERCEIRO. REVISÃO. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Rever a conclusão do Tribunal de origem, de ocorrência de fato de terceiro que justificou o afastamento da responsabilidade da recorrida pelos valores cobrados pela recorrente, demanda a análise do conteúdo fático-probatório dos autos e de termos contratuais, o que é defeso na via eleita, nos termos dos enunciados n. 5 e 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo interno desprovido.