Decisão · STJ

STJ REsp 2057084

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2022-11-10publicado em 2024-02-28
CONSUMIDOR
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA. ERRO MATERIAL. CONFIGURAÇÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS AFASTADOS. 1. Os embargos de declaração, a teor do art. 1.022 do CPC, constitui-se em recurso de natureza integrativa destinado a sanar vício - obscuridade, contradição ou omissão -, não podendo, portanto, serem acolhidos quando a parte embargante pretende, essencialmente, reformar o decidido. 2. No particular, não são cabíveis honorários recursais, porquanto não foram arbitrados honorários advocatícios na origem. 3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos. RELATÓRIO Cuida-se de embargos de declaração opostos por BANCO BRADESCO S/A contra o acórdão que negou provimento ao agravo interno que interpusera, nos termos da seguinte ementa: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃ O DE EXIGIR CONTAS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. MANUTENÇÃO. 1. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que não ocorre negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese, soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação. 2. Configurada a nítida intenção protelatória, conforme ficou consignado no acórdão dos embargos de declaração, deve ser mantida multa do artigo 1.026, § 2º, do CPC/15 aplicada. 3. Agravo interno não provido. Nas razões, aduz que o acórdão é omisso, porque o Tribunal de origem não fixou as premissas a serem observadas na elaboração dos cálculos. Sustenta, ademais, que há erro material, porque a ausência de arbitramento de honorários na origem obsta a sua majoração. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA. ERRO MATERIAL. CONFIGURAÇÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS AFASTADOS. 1. Os embargos de declaração, a teor do art. 1.022 do CPC, constitui-se em recurso de natureza integrativa destinado a sanar vício - obscuridade, contradição ou omissão -, não podendo, portanto, serem acolhidos quando a parte embargante pretende, essencialmente, reformar o decidido. 2. No particular, não são cabíveis honorários recursais, porquanto não foram arbitrados honorários advocatícios na origem. 3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.
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