Decisão · STJ

STJ AREsp 2418884

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-07-18publicado em 2024-02-28
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA (ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015). AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, não há como conhecer do agravo interno que não combata o fundamento da decisão monocrática. 2. Deixou o agravante de rebater a falta de impugnação das Súmulas 5, 7 e 83/STJ. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Diógenes José dos Santos Delfino interpôs recurso especial contra o acórdão de fls. 71-80 (e-STJ), proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. CAUSA DE PEDIR FUNDADA EM ABUSIVIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ILEGITIMIDADE ATIVA. Cuida-se de ação revisional de contrato de financiamento de veículo, julgada extinta na origem, sem julgamento do mérito, por ilegitimidade ativa. O autor declarou que o contrato está em nome de terceiro, mas o real consumidor do bem é ele. Não há possibilidade, por uma declaração particular, sejam transmitidos direitos e obrigações sem que o Banco dê sua anuência, nos termos do artigo 299 do CC. Negócio jurídico celebrado em nome de terceiro, sendo certo que, à luz do artigo 18 do CPC, ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. Inexistência de relação jurídica entre o autor da demanda e a instituição financeira. Manutenção da sentença. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. A Corte de origem deixou de admitir o recurso, sob o argumento de incidência das Súmulas 5, 7 e 83/STJ. Interposto o agravo em recurso especial, em decisão monocrática de fls. 191-193 (e-STJ), a Presidência do Superior Tribunal de Justiça não conheceu do recurso, concluindo pela ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Daí sobreveio este agravo interno (e-STJ, fls. 197-203) no qual defende o agravante o conhecimento e provimento do recurso especial. Impugnação às fls. 206-218 (e-STJ), requerendo-se o não conhecimento ou o desprovimento do recurso e a majoração dos honorários advocatícios. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA (ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015). AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, não há como conhecer do agravo interno que não combata o fundamento da decisão monocrática. 2. Deixou o agravante de rebater a falta de impugnação das Súmulas 5, 7 e 83/STJ. 3. Agravo interno não conhecido.
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