STJ AREsp 2404883
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do NCPC, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno, interposto por CMS CONSTRUTORA S/A e OUTRO, contra decisão monocrática da lavra da Presidência desta Corte (fls. 947/950, e-STJ), que conheceu do reclamo manejado pela parte ora insurgente. Conforme ficou decidido, quanto à primeira controvérsia, incidem os enunciados contidos nas Súmulas 282 e 356, do STF; quanto à segunda controvérsia, consignou-se não se revelar cabível a análise, em sede de recurso especial, de ofensa a dispositivos constantes na Constituição Federal; e, quanto à terceira controvérsia, destacou-se a ausência de comprovação da divergência jurisprudencial, não tendo sido comprovado o preenchimento de quaisquer dos requisitos elencados nos arts. 1.029, § 1º, do CPC/15 e 255, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Em suas razões de agravo interno (fls. 954/958, e-STJ), a parte insurgente infirma o emprego das Súmulas 282 e 356/STF, defendendo, de maneira superficial, a ocorrência de prequestionamento ficto. Por fim, alega que a contrariedade a dispositivos previstos na Constituição Federal seria apenas reflexa, o que não impediria a análise de seu recurso. Impugnação apresentada às fls. 965/970 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do NCPC, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.