Decisão · STJ

STJ EAREsp 2411536

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-07-07publicado em 2024-02-28
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ENSACADEIRA PONTA GROSSA INDUSTRIA E COMERCIO DE BALANCAS LTDA. E OUTRO contra a decisão da Presidência de fls. 237-239, que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante alega que não se aplica a Súmula 182 do STJ. Afirma que (fl. 246): Ademais, impende considerar que a inaplicabilidade da Súmula n. 7/STJ, no tocante à adequação do valor fixado com vistas a alcançar a respectiva redução, é consequência natural do reconhecimento de que a revisão do julgado, a fim de verificar a caracterização, ou não, da prática de ato atentatório à dignidade da justiça, não demanda o revolvimento do acervo fático probatório dos autos. Ou seja, a inaplicabilidade in casu do óbice imposto pela Súmula n. 7/STJ compreende tanto a análise da questão alusiva à prática de ato atentatório à dignidade da justiça, quanto à desproporcionalidade do valor fixado, uma vez que é possível o reconhecimento da desproporcionalidade da medida, ainda que não seja acolhida a pretensão recursal de afastamento da multa. .. Com efeito, é prescindível o reexame de provas para constatar que não se encontram presentes os requisitos legais para aplicação da multa por ato atentatório à dignidade da justiça, com base nos incisos I e III do art. 774 do CPC, tampouco para fixação da multa no importe de 15% sobre o valor atualizado da causa. Requer seja conhecido e provido o agravo interno para que seja admitido e provido o recurso especial. As contrarrazões foram apresentadas às fls. 252-256, em que se pleiteia o desprovimento do recurso com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido.
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