Decisão · STJ

STJ REsp 2075047

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-05-23publicado em 2024-02-28
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCLUSÃO DAS ASTREINTES E DESPESAS MÉDICAS DA BASE DE CÁLCULO DA CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DO EXEQUENTE. MATÉRIA PRECLUSA E VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A ARGUMENTO ESPECÍFICO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N.º 283 DO STF. REFORMA DO JULGADO. REEXAME DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. 1. A falta de impugnação a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido acarreta o não conhecimento do recurso. Inteligência da Súmula n.º 283 do STF, aplicável, por analogia, ao recurso especial. 2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n.º 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. (HAPVIDA) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCLUSÃO DAS ASTREINTES E DESPESAS MÉDICAS DA BASE DE CÁLCULO DA CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DO EXEQUENTE. MATÉRIA PRECLUSA E VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A ARGUMENTO ESPECÍFICO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N.º 283 DO STF. REFORMA DO JULGADO. REEXAME DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. (e-STJ, fl. 410) Nas razões do presente inconformismo, defendeu (1) a inaplicabilidade da Súmula n.º 7 do STJ, no que diz respeito ao valor bloqueado das astreintes, sobretudo porque foram exorbitantes e excessivas, merecendo, no mínimo, serem reduzidas; e (2) a não incidência da Súmula n.º 283 do STF, tendo em vista que foram devidamente impugnados todos os pontos da decisão. Foi apresentada contraminuta, pugnando pela imposição de multa (e-STJ, fls.432/447). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCLUSÃO DAS ASTREINTES E DESPESAS MÉDICAS DA BASE DE CÁLCULO DA CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DO EXEQUENTE. MATÉRIA PRECLUSA E VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A ARGUMENTO ESPECÍFICO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N.º 283 DO STF. REFORMA DO JULGADO. REEXAME DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. 1. A falta de impugnação a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido acarreta o não conhecimento do recurso. Inteligência da Súmula n.º 283 do STF, aplicável, por analogia, ao recurso especial. 2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n.º 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido.
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