STJ AREsp 2369215
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE EXECUÇÃO ESPECÍFICA DE CLÁUSULA COMPROMISSÁRIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO IMPUGNA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO NCPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo n.º 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. A ausência de impugnação de todos os fundamentos empregados pelo Tribunal de Justiça para não admitir o recurso especial acarreta a negativa de conhecimento do respectivo agravo, nos moldes previstos pelo art. 932, III, do NCPC . 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ANTONIO ROMARIO AGUIAR DOS SANTOS e ARGS PARTICIPAÇÕES LTDA. (ANTONIO e outro) contra decisão de relatoria da Ministra Presidente desta Corte, que não conheceu do recurso em virtude da falta de impugnação da ausência de afronta ao art. 1.022 do NCPC, fundamento empregado pelo TJSE para a inadmissão do apelo especial, complementada por decisum que rejeitou os correspondentes embargos de declaração, com advertência de aplicação de multa equivalente a 2% sobre o valor atualizado da causa em caso de reiteração do expediente. Nas razões do presente inconformismo, ANTONIO e outro justificaram que houve impugnação específica da aplicação da Súmula n.º 7 do STJ e que o art. 1.022 do NCPC foi suscitado pela parte, além de insurgência pontual quanto ao art. 489, § 1º, IV, do NCPC. Foi apresentada impugnação ao recurso (e-STJ, fls. 413/421). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE EXECUÇÃO ESPECÍFICA DE CLÁUSULA COMPROMISSÁRIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO IMPUGNA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO NCPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo n.º 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. A ausência de impugnação de todos os fundamentos empregados pelo Tribunal de Justiça para não admitir o recurso especial acarreta a negativa de conhecimento do respectivo agravo, nos moldes previstos pelo art. 932, III, do NCPC . 3. Agravo interno não provido.