STJ AREsp 2409058
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CUMULADA COM COBRANÇA E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. 1. Ação de arbitramento de honorários advocatícios cumulada com cobrança e compensação por danos morais. 2. O agravo interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial que não impugna, especificamente, todos os fundamentos por ela utilizados, não deve ser conhecido. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Cuida-se de agravo interno, manejado por LEONARDO RAFAEL SILVA COELHO E METODO TRIBUTÁRIO, PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA., contra decisão unipessoal que não conheceu do agravo em recurso especial que interpuseram em razão da incidência da Súmula 182/STJ. Ação: de arbitramento de honorários advocatícios cumulada com cobrança e compensação por danos morais, ajuizada pelo primeiro agravante em desfavor de LUCIANA GONCALVES ROSA, em virtude da prestação de serviços de advocacia. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido para condenar a ré ao pagamento de R$ 2.000,00.