Decisão · STJ

STJ AREsp 2420671

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-08-01publicado em 2024-02-28
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. TESES DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RESP. AGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. Cumprimento de sentença. 2. O agravo interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial que não impugna, especificamente, todos os fundamentos por ela utilizados, não deve ser conhecido. 3. As razões do agravo interno não se prestam a sanar a deficiência do agravo não conhecido, em razão da preclusão consumativa operada pela interposição do recurso antecedente. Precedente. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposta por FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS contra decisão unipessoal que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: cumprimento de sentença, proposto por ANTONIO FERREIRA DE MELO, em face da agravante, na qual requer a satisfação de débito reconhecido por sentença transitada em julgado (processo n. 201400810345), relativo à obrigação principal e a honorários. Sentença: acolheu parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença, para declarar devido o valor de R$ 366.444,70 na data base janeiro 2021.
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