Decisão · STJ

STJ AREsp 2070924

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2022-02-14publicado em 2024-02-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material. 2. Não se reconhece a violação dos arts. 1.022 e 489, ambos do CPC quando há o exame, de forma fundamentada, de todas as questões submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 3. O acórdão embargado não foi omisso, pois concreta e fundamentadamente concluiu que, no caso, MARCELO deixou de refutar a deficiência de cotejo analítico entre o acórdão recorrido e o aresto indicado como paradigma, e não se manifestou especificamente sobre a incidência das Súmulas n.ºs 5 e 7, ambas do STJ, violando, portanto, o princípio da dialeticidade recursal. 4. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por MARCELO ZAINE FRANCISCO (MARCELO), contra acórdão de minha relatoria, assim ementado: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DO JUÍZO PRÉVIO DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC (art. 544, § 4º, I, do CPC/1973), não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade. Precedentes. 2. No caso em exame, verifica-se que a agravante deixou de cumprir com a determinação imposta pelo princípio da dialeticidade, já que não rebateu os fundamentos relativos à ausência de similitude fática e aplicação das Súmulas nºs 5 e 7 do STJ. 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno desprovido. (e-STJ, fl. 818). Nas razões do presente inconformismo, MARCELO sustentou a violação dos arts. 1.022, § 1º, II e 489, § 1º, IV, ambos do CPC, alegando a ocorrência de omissão na decisão embargada porquanto não analisou todos os argumentos apresentados, impugnação específica aos argumentos de incidência das súmulas 5 e 7 do STJ e deficiência analítica entre o acórdão recorrido e paradigma (e-STJ, fl. 1.004) quanto a violação das Súmulas n.ºs 121 do STF e 286 do STJ. Requer, ao final, o acolhimento dos aclaratórios, com efeitos infringentes, para que seja sanado o vício apontado, com posterior análise das razões do agravo em recurso especial. Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material. 2. Não se reconhece a violação dos arts. 1.022 e 489, ambos do CPC quando há o exame, de forma fundamentada, de todas as questões submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 3. O acórdão embargado não foi omisso, pois concreta e fundamentadamente concluiu que, no caso, MARCELO deixou de refutar a deficiência de cotejo analítico entre o acórdão recorrido e o aresto indicado como paradigma, e não se manifestou especificamente sobre a incidência das Súmulas n.ºs 5 e 7, ambas do STJ, violando, portanto, o princípio da dialeticidade recursal. 4. Embargos de declaração rejeitados.
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