Decisão · STJ

STJ AREsp 2395991

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-06-26publicado em 2024-02-28
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO NÃO COMBATIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na espécie, o insurgente deixou de infirmar a aplicação da Súmula n. 83 do STJ. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS agrava de decisão de fls. 180-181, na qual a Presidência desta Corte superior não conheceu do agravo em recurso especial ante a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos do decisum recorrido. Nas razões de pedir, o insurgente afirma que rebateu os fundamentos da decisão atacada. Requer, dessa forma, a reconsideração ou a submissão do feito ao órgão colegiado. O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do agravo (fls. 199-201). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO NÃO COMBATIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na espécie, o insurgente deixou de infirmar a aplicação da Súmula n. 83 do STJ. 3. Agravo regimental não provido.
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