Decisão · TJMG

TJMG 0004861-08.2013.8.13.0011

Rel. Otavio De Abreu Portes16ª Câmara Cíveljulgado em 2016-11-10publicado em 2016-11-25
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - DEMONSTRAÇÃO DO ESBULHO - NÃO OCORRÊNCIA - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS - NECESSIDADE. 1. Nos termos do art. 927 do Código de Processo Civil de 1973, para a procedência da ação de reintegração de posse, o autor deve provar: sua posse; o esbulho praticado pelo réu; a data do esbulho; e a perda da posse. 2. Ausente prova concreta do esbulho, impõe-se a improcedência dos pedidos. V.V. Versa a ação de reintegração de posse…

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