STJ AREsp 2394596
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO NÃO REALIZADO. 1. Ação anulatória. 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 3. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 4. A preclusão "pro judicato" afasta a necessidade de novo pronunciamento judicial acerca de matérias novamente alegadas, mesmo as de ordem pública, por se tratar de matéria já decidida. Precedentes. 5. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à conclusão de preclusão em relação à alegação impenhorabilidade do imóvel objeto desta ação, à intimação da agravante acerca da penhora do referido bem na situação em comento, bem como no que se refere à não ocorrência de preço vil na hipótese, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 6. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 7. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por SANTINA RAUPP SCHUTZ contra decisão unipessoal que conheceu do agravo, para conhecer parcialmente do recurso especial que interpusera e, nessa extensão, negou provimento. Ação: anulatória, ajuizada pela agravante, em face de CENTRO SUL COMERCIO IMP E EXP GENEROS ALIMENTICIOS LTDA, na qual requer a anulação da arrematação operada nos autos da execução n. 001/1,05.0161902-3. Sentença: julgou procedente o pedido, para declarar a nulidade da arrematação operada nos autos da execução n. 001/1.05.0161902-3, pela impenhorabilidade do imóvel matriculado sob o n. 21.322 do Registro de Imóveis de São Borja/RS.