STJ AREsp 2386451
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AGRAVANTE. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente o fundamento invocado na deliberação monocrática. Em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar de modo fundamentado o desacerto da decisão agravada, nos termos do art. 1021, § 1º do NCPC. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Revela-se defesa a oposição simultânea de dois recursos contra o mesmo ato judicial, ante o princípio da unirrecorribilidade e a ocorrência da preclusão consumativa, o que demanda o não conhecimento da segunda insurgência. 3. Primeiro agravo interno não conhecido. Segundo agravo interno não conhecido por violação ao princípio da unirrecorribilidade recursal e ocorrência da preclusão consumativa. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravos internos (fls. 350/358 e 359/371, e-STJ), interpostos por LINKTEL TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA e COLEPAV AMBIENTAL LTDA, em face de decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial ante a sua intempestividade. Quanto ao primeiro agravo interno, certificou-se que "o nome da parte peticionante (LINKTEL TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA) e o número do processo (ARESP 2369999 - 2023/0169308-7), mencionados à fl. 351 - petição de Agravo Interno nº 828501/2023, não guardam referência com estes autos". Da mesma forma, na decisão de fl. 431, e-STJ, consta que "conforme certificado à fl. 429, o agravo interno de fls. 350/358 não se refere aos autos". Já no segundo agravo interno, a parte agravante COLEPAV AMBIENTAL LTDA sustenta a tempestividade do agravo em recurso especial. É o relatório do necessário. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AGRAVANTE. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente o fundamento invocado na deliberação monocrática. Em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar de modo fundamentado o desacerto da decisão agravada, nos termos do art. 1021, § 1º do NCPC. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Revela-se defesa a oposição simultânea de dois recursos contra o mesmo ato judicial, ante o princípio da unirrecorribilidade e a ocorrência da preclusão consumativa, o que demanda o não conhecimento da segunda insurgência. 3. Primeiro agravo interno não conhecido. Segundo agravo interno não conhecido por violação ao princípio da unirrecorribilidade recursal e ocorrência da preclusão consumativa.