Decisão · STJ

STJ AREsp 2456885

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-08-21publicado em 2024-02-28
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. ART. 39 DA LEI N. 8.038/1990. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N. 13.105/2015. MANUTENÇÃO DO PRAZO DE 5 DIAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O prazo para interposição de agravo regimental, em processo penal, é de 5 dias, de acordo com os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ. 2. Mesmo após a entrada em vigor da Lei n. 13.105/2015, o prazo para a interposição de agravo regimental continuou sendo regido pelo art. 38 da Lei n. 8.038/1990. 3. No caso, a decisão agravada foi publicada no dia 3/11/2023, sexta-feira (fl. 297); foi considerado como data inicial para contagem do prazo o dia 6/11/2023, segunda-feira, e encerrado o lapso recursal no dia 10/11/2023, sexta-feira. O agravo regimental foi protocolado somente no dia 27/11/2023 (fls. 304-318 do expediente avulso), fora, portanto, do quinquídio legal. 4. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO POSTO AZEREDO ELGO LTDA. agrava de decisão desta Corte Superior que não conheceu do seu agravo em recurso especial ante a ausência de impugnação ao fundamento da decisão que inadmitiu o REsp na instância de origem (Súmula n. 284/STF). A defesa alega, em síntese, que "não há como aplicar a referida súmula, uma vez a parte agravante explicitou de forma clara e direta a controvérsia, bem como sua pretensão recursal" (fl. 308). Requer o provimento do agravo regimental, a fim de que seja dado provimento ao recurso especial. O Ministério Público Federal, às fls. 336-338, opinou pelo não conhecimento do agravo regimental. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. ART. 39 DA LEI N. 8.038/1990. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N. 13.105/2015. MANUTENÇÃO DO PRAZO DE 5 DIAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O prazo para interposição de agravo regimental, em processo penal, é de 5 dias, de acordo com os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ. 2. Mesmo após a entrada em vigor da Lei n. 13.105/2015, o prazo para a interposição de agravo regimental continuou sendo regido pelo art. 38 da Lei n. 8.038/1990. 3. No caso, a decisão agravada foi publicada no dia 3/11/2023, sexta-feira (fl. 297); foi considerado como data inicial para contagem do prazo o dia 6/11/2023, segunda-feira, e encerrado o lapso recursal no dia 10/11/2023, sexta-feira. O agravo regimental foi protocolado somente no dia 27/11/2023 (fls. 304-318 do expediente avulso), fora, portanto, do quinquídio legal. 4. Agravo regimental não conhecido.
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