Decisão · STJ

STJ AREsp 2402237

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-06-26publicado em 2024-02-28
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. 1. O agravo interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial que não impugna, especificamente, todos os fundamentos por ela utilizados, não deve ser conhecido. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Cuida-se de agravo interposto por HESA 114- INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA contra decisão unipessoal, proferida pela Ministra Presidente, que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: rescisão contratual c/c compensação por danos morais ajuizada por MILTES MARIA DE SOUZA IWASSAKE e outro, em face da agravante, em razão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel firmado entre as partes.
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