Decisão · STJ

STJ AREsp 2090431

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2022-03-18publicado em 2024-02-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO NCPC. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. PRETENSÃO DE DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material. 2. Não se reconhece a violação do art. 1.022 do NCPC quando há o exame, de forma fundamentada, de todas as questões submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF (FUNCEF) contra acórdão de minha relatoria, assim ementado: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO PROPOSTA CONTRA A CEF E A FUNCEF. INTEGRAÇÃO DA PARCELA DENOMINADA CTVA À SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DO BENEFICIÁRIO. ACUMULAÇÃO DE PEDIDOS DE NATUREZA TRABALHISTA E ESTATUTÁRIA. COMPETÊNCIA INICIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No caso dos autos, o exame da controvérsia não se restringe à interpretação das normas relacionadas ao regime de previdência complementar, considerando-se a necessidade de se decidir previamente se a parcela do CTVA tem ou não índole salarial e, por conseguinte, se poderia, nesse caso, ter sido excluída do salário de contribuição. 2. Tratando-se de questão prejudicial afeta à competência da Justiça do Trabalho, devem os autos ser remetidos àquela Justiça Especializada. 3. Agravo interno não provido. (e-STJ, fl. 3.271) Nas razões do presente inconformismo, defendeu que o acórdão foi omisso, porque não teria apreciado os precedentes que colacionou, oriundos desta mesma Corte Superior, os quais reconheceriam a competência da Justiça Comum para processar e julgar feitos como o presente. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls.3.299/3.301). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO NCPC. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. PRETENSÃO DE DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material. 2. Não se reconhece a violação do art. 1.022 do NCPC quando há o exame, de forma fundamentada, de todas as questões submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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