Decisão · STJ

STJ REsp 2099235

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-09-22publicado em 2024-02-28
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. ATENDIMENTO DE URGÊNCIA. CARÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. 1. Ação de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais. 2. O agravo interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial que não impugna, especificamente, todos os fundamentos por ela utilizados, não deve ser conhecido. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Cuida-se de agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A., contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer e compensação por danos morais ajuizada LUCAS ARAÚJO BEZERRA em face de HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA visando a cobertura de tratamento de urgência para tromboembolia pulmonar, mesmo sem o cumprimento do período de carência. Sentença: julgou parcialmente procedente a demanda para condenar a recorrida no custeio do tratamento prescrito e no pagamento de compensação por danos morais no valor de R$ 7.000,00.
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