STJ AREsp 2451724
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. ART. 1.021, §1º, DO CPC/15. MULTA DO ART. 1.021, §4º, DO CPC/15. 1. É inadmissível o agravo que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido, com aplicação de multa. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por ROSA PEIXINHO DOS SANTOS ANDRADE contra decisão unipessoal, proferida pela Ministra Presidente do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: ação civil pública, em fase de cumprimento individual de sentença, ajuizado pela agravante, em face de BANCO BRADESCO S/A, no qual se pleiteia o recebimento dos expurgos inflacionários oriundos do Plano Verão de 1989.